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Aviso  21/10/2021

Para além das instruções emanadas no Boletim Covid e atendendo à situação pandémica atual e como procedimentos preventivos é necessário utilizar máscara nas áreas de confinamento (quarentena, partidas e arena) de acordo com a orientação nº 11/2021 de 1/10/2021.
Depreende-se que todos os atletas estejam devidamente vacinados. Assim, os atletas devem fazer-se acompanhar do seu Certificado Digital da EU em formato digital ou em papel.

Espera-se a colaboração dos responsáveis dos Clubes para validar junto dos seus atletas a posse do respetivo Certificado e informar sobre os casos omissos, de forma a minimizar aglomerações, que necessariamente existiriam num controlo local.

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Quem não o puder demonstrar deve providenciar a realização:

  • Teste rápido de antigénio (TRAg), realizado 48h antes do início do evento; ou   

  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), no próprio dia e no local do evento

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Deste modo cumprimos as instruções emanadas pela autoridade de saúde local.

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Agradecemos a vossa colaboração.

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